Postado por Guest Blogger, Editorial do JB em domingo, novembro 27, 2011 Em: Must see
Técnicos do Ibama, da Agência Nacional de Petróleo (ANP), do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e da Marinha sobrevoam na sexta-feira dia 19 de novembro a área atingida pelo vazamento de petróleo em um poço da companhia Chevron Brasil, na Bacia de Campos, litoral do Rio de Janeiro. Após a vistoria, os órgãos publicarão uma nota oficial com informações sobre o caso.
A Polícia Federal anunciou que abrirá um inquérito para apurar se a petrolífera perfurou a uma profundidade além do que estava planejado. Segundo o delegado Fábio Scliar, chefe da Delegacia de Meio Ambiente e Patrimônio Histórico da PF, há indícios de que irregularidades teriam provocado uma rachadura no fundo do leito marítimo. A equipe responsável pela perfuração será ouvida nos próximos dias.
No fim da noite desta quinta, após a ANP afirmar que a primeira fase do fechamento das fendas da jazida estava concluída, a Chevron Brasil anunciou que o vazamento tinha se reduzido a um "gotejamento ocasional".
Fonte: Google Earth, JB
Segundo o comunicado, o volume de óleo visível na superfície era de cerca de 65 barris/dia. Antes, estimava-se um valor entre 400 e 650 barris. A mancha teria 8 km de extensão por 300 m de largura e, sem contornos regulares, 1,8 km2 de área. Ambientalistas, entretanto, contestam a informação. De acordo com um representante de uma ONG americana, o vazamento teria um volume diário de 3.700 barris e a mancha teria o dobro da área da cidade do Rio de Janeiro.
Petrolífera será obrigada a investir em programas de recuperação de biodiversidade
O secretário do Ambiente, Carlos Minc, anunciou nesta quinta-feira (17/11) que a petrolífera Chevron será obrigada a reparar os danos ambientais, causados a pescadores e à biodiversidade marinha, pelo vazamento de petróleo ocorrido na quinta-feira (10/11) na Bacia de Campos.
Além das sanções administrativas e criminais a serem aplicadas pelo Ibama, Ministério Público e a Polícia Federal, respectivamente, a petrolífera deverá reparar os danos causados ao meio ambiente, independentemente da sua intenção em causá-los.
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